terça-feira, março 06, 2007

EMPRESA


EMPRESA
Entende-se por empresa toda a organização produtora de bens e serviços.
CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS
A Concentração de Empresas pode ser de dois tipos: vertical e horizontal
  • Vertical : quando se integra numa empresa todo o circulo produtivo de um bem.
  • Horizontal: quando várias empresas se associam para combater a concorrência, o que
    normalmente resulta num aumento de capital e de mão de obra.
  • Trust – Concentração de empresas que se dedicam ao mesmo ramo de actividade, dando
    origem a uma nova empresa de maior dimensão.
  • Cartel – Conjunto de empresas, do mesmo ramo, que estabelecem acordos entre si, de
    forma a não se tornarem concorrentes , mas m,antendo a sua autonomia .
  • Grupo - Concentração de empresas de sectores de actividade diferentes, todas dependentes
    de um mesmo centro de decisão.
  • Holding – Concentração de empresas, que êm como objectivo participar no capital de outras
    empresas, afim de controlarem as suas actividades.
  • Multinacional – Conjunto de empresas, que se situam em diferentes locais a nível mundial,
    e que são controladas e dirigidas por um empresa sede.
FACTORES DE PRODUÇÃO EMPRESARIAL
OS FACTORES DE PRODUÇÃO EMPRESARIAL SÃO OS RECURSOS:
Materiais e tecnológicos: infraestrutura tecnológica..
Financeiros: Capital financeiro.
Humanos: Valor do trabalho.

INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA
Tecnologia que a empresa dispôe para o desenvolvimento da sua actividade (instalações,
máquinas e tecnologias da informação, incluindo o hardware e software.


CAPITAL FINANCEIRO
Capital próprio
Capital alheio

OBJECTIVOS DOS MEIOS FINANCEIROS
Gerar lucros.
Aumentar a produção, criando na empresa, desenvolvimento, estabilidade e aumentando a
rentabilidade.

VALOR DO TRABALHO
Perceber o valor do trabalho, como factor de produção numa empresa, é algo que é por
demais evidente, no entanto, a questão fundamental, é a do conhecimento como factor
produtivo, ou seja cada vez mais é necessário formação e um saber cada vez mais integrado,
mas simultaneamente especializado, portanto o saber (conhecimento) deve ser cada vez
mais partilhado, multiplicando o seu valor.

TIPOS DE EMPRESAS
sempre que é criada uma empresa, temos que ter sempre em atenção a sua forma jurídica,
sendo que essa vai determinar o seu modelo de funcionamento.

A escolha desse estatuto deve assentar em dois princípios fundamentais que são:
1. Valorização dos pontos fortes da futura empresa
2. Caracteristicas necessárias às expectativas de desnvolvimento.

FORMA JURÍDICA
Empresa individual – empresário em nome individual
Estabelecimento individual de responsabilidade limitada – E.I.R.L.
Sociedade unipessoal por quotas
Sociedade civil sob forma comercial
Sociedades comerciais – aspectos gerais
Sociedades por quotas
Sociedade anónima
Sociedade em comandita
Sociedade em nome colectivo
Cooperativas

Empresa individual – empresa constituida por um só indivíduo, cuja exploração afecta
bens próprios.a responsabilidade do empresário é total.
Estabelecimento individual de responsabilidade limitada - empresa constituida por
um só indivíduo, a responsabilidade neste tipo de empresas é só dos bens afectos á
empresa

Sociedade unipessoal por quotas – Este tipo de sociedade pode ser constituida por
uma pessoa singular ou colectiva,titular do capital social, em termos legais aplicam-se
todas as normas das sociedades por quotas, menos aquelas que pressupôem a
pluralidade dos sócios, limitando-se a responsabiulidade do sócio ao capital social.
Estas empresas obrigatóriamente teem de ter a expressão “sociedade unipessoal” ou a
palavra “unipessoal” antes de palavra Limitada ou da sua abreviatura Lda.

Sociedade civil sob forma comercial – Este tipo de sociedade não é uma sociedade de
natureza comercial ou industrial mas sim para prestações de serviços de carácter
profissional.

Sociedades comerciais – aspectos gerais – Todas aquelas que têm por finalidade a
prática de actos comerciais e que podem ter um dos seguintes estatutos jurídicos:

Sociedade em nome colectivo
Sociedade por quotas
Sociedade unipessoal por quotas
Sociedade anónima
Sociedade em comandita simples
Sociedade em comandita por acções

Todas estas sociedades são distintas entre si, a escolha do tipo de sociedade a criar assenta na
responsabilidade dos sócios. No entanto, a escolha do tipo de sociedade a constituir também
assenta noutros factores, tais como:

1. Complexidade e dimensãoi do empreendimnento
2. Capacidade de contribuição financeira dos interessados na sociedade
3. Vínculo de solidariedade e as relações existentes entre os interessados
4. Natureza da actividade
5. transmissaõ do património
6. Regime fiscal.

O tipo de sociedades mais comum é a sociedade por quotas e anónima devido a factores
relacionados com a limitação de responsabilidade dos sócios, não sendo necessária a
confiança mútua total entre os sócios.

Sociedades por quotas – São sociedades em que a responsabilidade dos sócios esta
limitada ao capital social, neste tipo de sociedade , o contrato tem sempre que
mencionar o valor da quota de capital e a indentificação do titular. Não são admitidas
contribuições da industria e o número mínimo de sócios é de dois. (Capital social
mínimo E5000 dividido em quotas que não podem ser inferiores a E100)

Sociedade anónima – nestas sociedades a responsabilidade dos sócios está limitada ao
valor das acções subscritas, mínimo de sócios cinco designados por accionistas nunca
podem ser admitidos sócios da industria ( mas é possivel constituir uma sociedade
anónima só com um sócio desde que este seja uma sociedade). Capital mínimo
E50.000 dividido em acções de E0,01 podendo a subscrição das acções ser pública ou
privada. As acções podem ser nominais ou ao portador.

Sociedade em comandita – são sociedades de responsabilidade mista, isto é ; tem
sócios de responsabilidade limitada, chamados de comanditàrios que contribuem
com o capital, e sócios de responsabilidade ilimitada chamados de comanditados
aue contribuem com bens e serviços e que assumen a gestão e direcção das sociedades
os sócios comanditários respondem apenas pela sua entrada enquanto os comanditados
respondem ilimitadamente entre si pelas dívidas da sociedade ( número mínimo de sócios
dois para comandita simples e cinco para comandita por acções)

Sociedades em nome colectivo- são de responsabilidade ilimitada em que os sócios
respondem com as suas entradas e bens pessoais na falta ou insuficiencia do
património da sociedade.

Cooperativas – São associações de carácter mutualista, estando abertas á entrada de
novos sócios , a finalidade deste tipo de associações é conseguira satisfação dos seus
associados para a obtenção de determinados bens e produtos a preços inferiores ao
mercado, ou a venda de produção própria.

As cooperativas podem associar-se criando as chamadas cooperativas de grau
superior, istoé é , associações, uniões, federações e cofederações de cooperativas.

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